Comunicado de imprensa das organizações francesas de psiquiatras relativamente à RTU para o Baclofeno (Lioresal)
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Comunicado de imprensa das organizações francesas de psiquiatras relativamente à RTU para o Baclofeno (Lioresal)
Comunicado de imprensa das organizações sindicais de psiquiatras e das sociedades científicas de psiquiatria (francesas)1 a propósito da Recomendação Temporária de Utilização(RTU) aplicada ao baclofeno (Lioresal)2
A Agência de segurança para a saúde e do medicamento (ANSM), (correspondente ao INFARMED em Portugal)3, publicou em 14 de março de 2014, uma Recomendação Temporária de Utilização (RTU) para o baclofeno quando prescrito para curar a adição ao álcool (alcoolismo/alcooldependência)4, ou para reduzir substancialmente o consumo desta substância. É uma nova possibilidade terapêutica cuja utilização é, assim, reconhecida e facilitada, paralelamente a um acompanhamento psicológico e psicoterapêutico, que continua a ser, na maior parte das vezes, necessário aos doentes atingidos por estes distúrbios.
Lembramos que as adições são perturbações mentais, por isso do domínio da psiquiatria e que os médicos generalistas estão na linha da frente para tratar os pacientes que sofrem de adição. Lembramos também que a “adictologia” não é uma especialidade médica reconhecida pela ordem dos médicos.
Permitam-nos chamar a atenção para os aspectos complexos desta RTU, sobretudo no que diz respeito às opiniões exigidas. Relativamente às doses superiores a 180 mg, parece-nos restritivo limitar essa opinião, que seria obrigatória e colegial, aos CSAPA (Centro de Cuidados, de Acompanhamento e de Prevenção em Adictologia/Dependências) e aos serviços hospitalares especializados em alcoologia (com que critérios?), na medida em que o baclofeno é um medicamento psicotrópico que os psiquiatras têm a capacidade de eles próprios prescreverem. Por outro lado, se o prescritor desejar, no caso de prescrição de doses superiores a 180 mg, ou mesmo inferiores, pode ser pedida outra opinião a médicos mais experientes, sendo o prescritor capaz de decidir se essa opinião lhe é necessária e escolher a quem a deve pedir. A opinião obrigatória quando ultrapassa os 120 mg parece-nos inútil.
Salientamos também nas contra-indicações, uma “comorbilidade psiquiátrica (psicose, especialmente esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva e depressão profunda)”. Se estas contra-indicações de precaução parecem justificadas quando se trata de não especialistas, já o não são quando o prescritor é um psiquiatra, capaz de medir o equilíbrio benefício/risco. A experiência mostra que os pacientes para os quais a ANSM contra-indica o baclofeno são sensíveis ao medicamento, e que este tratamento, apesar dos efeitos secundários psíquicos que pode originar, pode ser-lhes muito útil, desde que todas as precauções de utilização sejam observadas e que seja assegurado um acompanhamento muito próximo de um especialista em psiquiatria. Assim sendo, tratar-se-ia, nos casos graves, de lhes retirar uma oportunidade, aparecendo como uma discriminação em relação à doença mental.
Pedimos que a RTU seja modificada nestes dois pontos, pois, caso contrário, corre o risco de não responder às condições ideais de implementação para o conjunto dos pacientes susceptíveis de beneficiar disso, ou pura e simplesmente, de não ser aplicada.
Colégio nacional para a qualidade dos cuidados em psiquiatria (CNQSP)
Colégio nacional das universidades de psiquiatria (CNUP)
Federação francesa de psiquiatria ( FFP)
Intersindical de defesa da psiquiatria pública (IDEPP)
Sindicato nacional dos psiquiatras privados (SNPP)
Sindicato dos psiquiatras do serviço público (SPEP)
Sindicato dos psiquiatras franceses (SPF)
Sindicato dos psiquiatras dos hospitais (SPH)
Sindicato dos psiquiatras assalariados da Confederação francesa da Administração – Confederação geral dos quadros (SP CFE-CGC)
Sindicato universitário de psiquiatria (SUP)
União sindical da psiquiatria (USP)
Notas da tradutora:
(1) informação da tradutora
(2) nome do medicamento em Portugal
(3) informação da tradutora
(4) informação da tradutora
A Agência de segurança para a saúde e do medicamento (ANSM), (correspondente ao INFARMED em Portugal)3, publicou em 14 de março de 2014, uma Recomendação Temporária de Utilização (RTU) para o baclofeno quando prescrito para curar a adição ao álcool (alcoolismo/alcooldependência)4, ou para reduzir substancialmente o consumo desta substância. É uma nova possibilidade terapêutica cuja utilização é, assim, reconhecida e facilitada, paralelamente a um acompanhamento psicológico e psicoterapêutico, que continua a ser, na maior parte das vezes, necessário aos doentes atingidos por estes distúrbios.
Lembramos que as adições são perturbações mentais, por isso do domínio da psiquiatria e que os médicos generalistas estão na linha da frente para tratar os pacientes que sofrem de adição. Lembramos também que a “adictologia” não é uma especialidade médica reconhecida pela ordem dos médicos.
Permitam-nos chamar a atenção para os aspectos complexos desta RTU, sobretudo no que diz respeito às opiniões exigidas. Relativamente às doses superiores a 180 mg, parece-nos restritivo limitar essa opinião, que seria obrigatória e colegial, aos CSAPA (Centro de Cuidados, de Acompanhamento e de Prevenção em Adictologia/Dependências) e aos serviços hospitalares especializados em alcoologia (com que critérios?), na medida em que o baclofeno é um medicamento psicotrópico que os psiquiatras têm a capacidade de eles próprios prescreverem. Por outro lado, se o prescritor desejar, no caso de prescrição de doses superiores a 180 mg, ou mesmo inferiores, pode ser pedida outra opinião a médicos mais experientes, sendo o prescritor capaz de decidir se essa opinião lhe é necessária e escolher a quem a deve pedir. A opinião obrigatória quando ultrapassa os 120 mg parece-nos inútil.
Salientamos também nas contra-indicações, uma “comorbilidade psiquiátrica (psicose, especialmente esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva e depressão profunda)”. Se estas contra-indicações de precaução parecem justificadas quando se trata de não especialistas, já o não são quando o prescritor é um psiquiatra, capaz de medir o equilíbrio benefício/risco. A experiência mostra que os pacientes para os quais a ANSM contra-indica o baclofeno são sensíveis ao medicamento, e que este tratamento, apesar dos efeitos secundários psíquicos que pode originar, pode ser-lhes muito útil, desde que todas as precauções de utilização sejam observadas e que seja assegurado um acompanhamento muito próximo de um especialista em psiquiatria. Assim sendo, tratar-se-ia, nos casos graves, de lhes retirar uma oportunidade, aparecendo como uma discriminação em relação à doença mental.
Pedimos que a RTU seja modificada nestes dois pontos, pois, caso contrário, corre o risco de não responder às condições ideais de implementação para o conjunto dos pacientes susceptíveis de beneficiar disso, ou pura e simplesmente, de não ser aplicada.
Colégio nacional para a qualidade dos cuidados em psiquiatria (CNQSP)
Colégio nacional das universidades de psiquiatria (CNUP)
Federação francesa de psiquiatria ( FFP)
Intersindical de defesa da psiquiatria pública (IDEPP)
Sindicato nacional dos psiquiatras privados (SNPP)
Sindicato dos psiquiatras do serviço público (SPEP)
Sindicato dos psiquiatras franceses (SPF)
Sindicato dos psiquiatras dos hospitais (SPH)
Sindicato dos psiquiatras assalariados da Confederação francesa da Administração – Confederação geral dos quadros (SP CFE-CGC)
Sindicato universitário de psiquiatria (SUP)
União sindical da psiquiatria (USP)
Notas da tradutora:
(1) informação da tradutora
(2) nome do medicamento em Portugal
(3) informação da tradutora
(4) informação da tradutora
lili- Mensagens : 32
Data de inscrição : 24/02/2014
Idade : 72
Localização : PORTUGAL -Maia
QUE EXEMPLO DE DIGNIDADE, CORAGEM E ÉTICA!
É impressionante! Perante as limitações injustificáveis e atentatórias da liberdade de prescrição dos médicos e da escolha do método de tratamento por parte dos pacientes, como este conjunto de 11 organizações de psiquiatras franceses reagiram tão rapidamente e em uníssono, na defesa dos seus doentes e do respeito que os políticos têm de ter para com a ética médica! Que magnífico exemplo de dignidade e desassombro perante os interesses do poder político visando proteger privilégios "SUBMARINOS" contra os verdadeiros interesses dos doentes e dos cidadãos!
Zadig- Admin
- Mensagens : 2
Data de inscrição : 24/02/2014
Localização : PORTO - Portugal
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